Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Carta de Serviços
Atualizado em: 14/10/2026 às 07h49
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atendimento Socioassistencial, CRAS, Cadastro Único...
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Oferece acolhimento provisório, em ambiente familiar, para crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por medida de proteção. Busca garantir proteção integral, convivência familiar e comunitária e atendimento individualizado, priorizando a preservação e/ou reconstrução dos vínculos familiares quando possível e conforme determinação da autoridade competente.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencial, telefone e encaminhamento pela rede de proteção.
Documentação
  • Para famílias interessadas em participar, será solicitada documentação conforme legislação e regulamentação municipal.
  • Para crianças e adolescentes acolhidos, a documentação será organizada conforme os procedimentos institucionais
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
  • Identificação da necessidade
  • Determinação da medida protetiva pela autoridade competente
  • Avaliação e encaminhamento
  • Inserção em família acolhedora
  • Acompanhamento técnico
  • Trabalho com a família de origem
  • Definição do encaminhamento adequado
Requisitos
Requisitos para famílias acolhedoras: conforme legislação e regulamentação específica do serviço. Para acolhimento: medida protetiva e critérios legais.
Justificativa
O serviço integra a Política de Assistência Social e/ou a rede municipal de proteção social, observando a legislação e as normativas do SUAS aplicáveis à sua natureza
Prazo para Atendimento
As situações que envolvam necessidade de acolhimento serão tratadas conforme sua urgência e determinação da autoridade competente.
Prioridades de Atendimento
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social que necessitem de medida protetiva de acolhimento.
Forma de Acompanhamento
O usuário será orientado quanto aos procedimentos e poderá acompanhar sua demanda junto ao serviço responsável, pelos canais oficiais disponibilizados.
Observações
O acolhimento é provisório e excepcional e não substitui a família de origem ou a adoção. Manifestações podem ser encaminhadas ao serviço, à Gestão ou à Ouvidoria
Responsável pelo serviço:
Sabrina Sanches – Diretora da Divisão de Assistência Social
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Serviço de Acolhimento Familiar – SFA – Endereço: Rua Benedito de Olyveira nº 372 – Centro. Atendimento: das 7h as 14h.
TELEFONE:
(18) 99148-8400
ENDEREÇO:
Rua Benedito de Olyveira nº 372 – Centro. Atendimento: das 7h as 14h
Serviço relacionado a secretaria:
Divisão de Assistência Social
Divisão de Assistência Social
Sabrina Sanches
ATENDIMENTO:
07h00 as 13h00
TELEFONE:
(18) 3262-9999
ENDEREÇO:
Rua Cel. José Soares Marcondes, 330
Seta