A obrigatoriedade de emissá£o da Nota Fiscal Eletrá´nica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrá´nica (NFC-e) para os produtores rurais foi postergada. 🚜 Com a atualização no Ajuste SINIEF 10/2024 pelo Ajuste SINIEF 07/2024, agora os prazos sá£o: ðŸ—“ï¸ A partir de 3 de fevereiro de 2025: Para produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil. ðŸ—“ï¸ A partir de 5 de janeiro de 2026: Para os demais produtores rurais, podendo ter prazo reduzido conforme determinação de cada estado. 📌 Para operaçáµes interestaduais, o uso da nota fiscal eletrá´nica continua obrigatá³rio, independente do faturamento. Para facilitar a emissá£o, você pode utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celular, sem a necessidade de certificado digital. Uma solução prática para produtores rurais, MEI e transportadores autá´nomos!