MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP
DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Data: 02 de setembro de 2026 Projeto de Lei nº 017/2026 Autógrafo nº 015/2026
“DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
RECEBIDOS POR FORÇA DA PORTARIA GM/MS Nº 9.037/2025, PORTARIA GM/MS Nº
8.674/2025 E NOTA TÉCNICA Nº 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, PARA A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES, MANTENEDORA DO
HOSPITAL DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA APARECIDA, VISANDO O INCREMENTO
DO CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CLEBERSON DUARTE DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº55.250.476/0001-72, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros creditados no Fundo Municipal de Saúde de Presidente Bernardes, provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, vinculada à Proposta nº 360007168545000169, no âmbito do modelo de execução unificada instituído pela Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e da Nota Técnica nº 33/2026- DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, destinados, exclusivamente, ao custeio e quitação relativos as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE.
Parágrafo Primeiro: Os 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, correspondem ao valor de R$ 77.918,40 (setenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos).
Parágrafo Segundo: O valor de R$ 77.918,40 (setenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) são para custear os serviços já prestados pela Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025.
Art. 2º- A Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes, na execução do repasse de que trata o art. 1º desta Lei, observará os seguintes procedimentos:
I– A Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, deverá encaminhar documentos comprobatórios mediante relatórios gerenciais e registros constantes dos sistemas oficiais de informação do Sistema Único de Saúde– SUS da produção efetivamente realizada nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, relativos as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do
Paço Municipal “Justino de Andrade”
CNPJ: 55251185/0001-07
Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000
Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]
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Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE devendo conter no mínimo a descrição dos procedimentos executados, suas quantidades, e valores.
II– o Conselho Municipal de Saúde (CMS), com fundamento no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Resolução CNS nº 453, de 16 de maio de 2012, apreciará a documentação de que trata o inciso I e deliberará sobre a conformidade da produção informada, registrando formalmente sua manifestação em ata, da qual constarão, no mínimo, a identificação da entidade, o período analisado, a relação entre a produção declarada e os recursos a serem transferidos e a conclusão da deliberação;
III– a Divisão Municipal de Saúde, com base nas informações encaminhadas pela Associação Beneficente de Presidente Bernardes e na deliberação do Conselho Municipal de Saúde registrada em ata, emitirá e publicará Nota Técnica atestando a produção realizada referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e com a Nota Técnica nº 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, servindo o referido documento de requisito para a liberação dos recursos de que trata o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: A Nota Técnica será emitida e publicada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da deliberação do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser divulgada no portal da transparência do Município e no Diário Oficial do município, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência ativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
IV– a Divisão Municipal de Finanças promoverá o encontro de contas entre os recursos financeiros creditados no Fundo Municipal de Saúde de Presidente Bernardes, provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, vinculada à Proposta nº 360007168545000169, e os valores efetivamente executados pela Associação Beneficente de Presidente Bernardes, mantenedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, referente as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE, considerando a Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e com a Nota Técnica nº 33/2026- DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS.
Parágrafo Primeiro: O encontro de contas será formalizado em demonstrativo próprio, com a discriminação das receitas creditadas, das despesas executadas, dos pagamentos realizados e dos saldos apurados, o qual será registrado na contabilidade municipal em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e integrará a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização do controle interno e do controle externo.
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Parágrafo Segundo: A Divisão Municipal de Finanças concluirá o encontro de contas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Nota Técnica de que trata o inciso III deste artigo.
V– a Divisão Municipal de Finanças emitirá o respectivo empenho, em valor correspondente à parcela do repasse atestada, e realizará a liquidação do respectivo valor, observado as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.
VI– a Associação Beneficente de Presidente Bernardes, mantenedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos de que trata o art. 1º desta Lei, para realizar a quitação dos compromissos assumidos com a execução da produção atestada e apresentar a prestação de contas à Divisão Municipal de Saúde, sob pena de suspensão de novos repasses e de restituição dos valores recebidos, na forma deste artigo.
Parágrafo Primeiro: A quitação dos compromissos de que trata o inciso VI abrange o pagamento integral dos valores devidos a profissionais de saúde, fornecedores, prestadores de serviços e demais credores vinculados à execução da Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE.
Parágrafo Segundo: A prestação de contas será instruída com os documentos que comprovem a aplicação regular dos recursos, notadamente: notas fiscais e recibos; comprovantes de pagamento e extratos bancários da conta específica; a relação dos profissionais contratados e dos procedimentos executados;
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Presidente Bernardes, 02 de Setembro de 2026.
CLEBERSON DUARTE DE SOUZA
Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes-SP Registrada e Publicada Pela Divisão Municipal de Administração NEY PERRI NETO- Diretor
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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