Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/09/2026 às 12h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2734/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2.734/2026.

Data: 02 de setembro de 2026 Projeto de Lei nº 017/2026 Autógrafo nº 015/2026

“DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS

RECEBIDOS POR FORÇA DA PORTARIA GM/MS Nº 9.037/2025, PORTARIA GM/MS Nº

8.674/2025 E NOTA TÉCNICA Nº 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, PARA A

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES, MANTENEDORA DO

HOSPITAL DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA APARECIDA, VISANDO O INCREMENTO

DO CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº55.250.476/0001-72, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros creditados no Fundo Municipal de Saúde de Presidente Bernardes, provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, vinculada à Proposta nº 360007168545000169, no âmbito do modelo de execução unificada instituído pela Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e da Nota Técnica nº 33/2026- DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, destinados, exclusivamente, ao custeio e quitação relativos as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE.

Parágrafo Primeiro: Os 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, correspondem ao valor de R$ 77.918,40 (setenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Parágrafo Segundo: O valor de R$ 77.918,40 (setenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) são para custear os serviços já prestados pela Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025.

Art. 2º- A Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes, na execução do repasse de que trata o art. 1º desta Lei, observará os seguintes procedimentos:

I– A Associação Beneficente de Presidente Bernardesmantedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, deverá encaminhar documentos comprobatórios mediante relatórios gerenciais e registros constantes dos sistemas oficiais de informação do Sistema Único de Saúde– SUS da produção efetivamente realizada nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, relativos as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do

Paço Municipal “Justino de Andrade”

CNPJ: 55251185/0001-07

Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000

Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE devendo conter no mínimo a descrição dos procedimentos executados, suas quantidades, e valores.

II– o Conselho Municipal de Saúde (CMS), com fundamento no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Resolução CNS nº 453, de 16 de maio de 2012, apreciará a documentação de que trata o inciso I e deliberará sobre a conformidade da produção informada, registrando formalmente sua manifestação em ata, da qual constarão, no mínimo, a identificação da entidade, o período analisado, a relação entre a produção declarada e os recursos a serem transferidos e a conclusão da deliberação;

III– a Divisão Municipal de Saúde, com base nas informações encaminhadas pela Associação Beneficente de Presidente Bernardes e na deliberação do Conselho Municipal de Saúde registrada em ata, emitirá e publicará Nota Técnica atestando a produção realizada referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e com a Nota Técnica nº 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, servindo o referido documento de requisito para a liberação dos recursos de que trata o art. 1º desta Lei.

Parágrafo único: A Nota Técnica será emitida e publicada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da deliberação do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser divulgada no portal da transparência do Município e no Diário Oficial do município, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência ativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

IV– a Divisão Municipal de Finanças promoverá o encontro de contas entre os recursos financeiros creditados no Fundo Municipal de Saúde de Presidente Bernardes, provenientes da Emenda Parlamentar nº 50410002, vinculada à Proposta nº 360007168545000169, e os valores efetivamente executados pela Associação Beneficente de Presidente Bernardes, mantenedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, referente as Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE, considerando a Portaria GM/MS nº 9.037 de 1 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, e com a Nota Técnica nº 33/2026- DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS.

Parágrafo Primeiro: O encontro de contas será formalizado em demonstrativo próprio, com a discriminação das receitas creditadas, das despesas executadas, dos pagamentos realizados e dos saldos apurados, o qual será registrado na contabilidade municipal em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e integrará a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização do controle interno e do controle externo.

Paço Municipal “Justino de Andrade”

CNPJ: 55251185/0001-07

Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000

Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Parágrafo Segundo: A Divisão Municipal de Finanças concluirá o encontro de contas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Nota Técnica de que trata o inciso III deste artigo.

V– a Divisão Municipal de Finanças emitirá o respectivo empenho, em valor correspondente à parcela do repasse atestada, e realizará a liquidação do respectivo valor, observado as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.

VI– a Associação Beneficente de Presidente Bernardes, mantenedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos de que trata o art. 1º desta Lei, para realizar a quitação dos compromissos assumidos com a execução da produção atestada e apresentar a prestação de contas à Divisão Municipal de Saúde, sob pena de suspensão de novos repasses e de restituição dos valores recebidos, na forma deste artigo.

Parágrafo Primeiro: A quitação dos compromissos de que trata o inciso VI abrange o pagamento integral dos valores devidos a profissionais de saúde, fornecedores, prestadores de serviços e demais credores vinculados à execução da Ofertas de Cuidados Integrados-OCIs prestados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas-PMAE e do Programa Agora Tem Especialistas-PATE.

Parágrafo Segundo: A prestação de contas será instruída com os documentos que comprovem a aplicação regular dos recursos, notadamente: notas fiscais e recibos; comprovantes de pagamento e extratos bancários da conta específica; a relação dos profissionais contratados e dos procedimentos executados;

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Presidente Bernardes, 02 de Setembro de 2026.

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA

Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes-SP Registrada e Publicada Pela Divisão Municipal de Administração NEY PERRI NETO- Diretor

Paço Municipal “Justino de Andrade”

CNPJ: 55251185/0001-07

Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000

Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2026 na edição: 1894
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2736, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.645 DE 15 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2735, 16 DE SETEMBRO DE 2026 FICA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O ENVIO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2733, 17 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 2.733/2026 - DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2732, 17 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 2.732/2026 - DENOMINA LOTEAMENTO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2731, 17 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 2.731/2026 - DENOMINA ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2734/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2734/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta