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Atualizado em: 16/09/2026 às 12h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 2735, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 16/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2.735/2026.

Data: 16 de setembro de 2026 Projeto de Lei nº 019/2026 Autógrafo nº 016/2026

“FICA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO

DE COLABORAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O ENVIO DE

RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Presidente Bernardes AUTORIZADO a celebrar Termo de Colaboração conforme as seguintes informações:

ORGÃO PÚBLICO NOME: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP
  CNPJ: 55.251.185/0001-07
GESTOR DO
CONTRATO
NOME: Sabrina Sanches
  CARGO: Diretora da Divisão Municipal de Assistência Social
OSC NOME: LAR DOS VELHOS SAO VICENTE DE PAULO DE PRES
BERNARDES
  CNPJ: 49.847.197/0001-98
RESPONSÁVEL PELA
OSC POR FIRMAR O
AJUSTE
NOME: Renato Peruchi de Souza
  CARGO: Presidente do Lar dos Velhos São Vicente de Paulo de
Pres. Bernardes
MATÉRIA EM EXAME:
REPASSES PÚBLICOS
AO TERCEIRO SETOR-
TERMO DE
COLABORAÇÃO
EXERCÍCIO: 2026
  DIVISÃO RESPONSÁVEL: Ass. Social
  OBJETO: realiza atividades destinadas à Prestação de serviço
socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade do Serviço de Acolhimento Institucional para
Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com o objetivo
de acolher e garantir proteção integral contribuindo para a
prevenção do agravamento de situações de negligência, violência
e ruptura de vínculos, restabelecendo vínculos familiares e ou
sociais.

Paço Municipal “Justino de Andrade” Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-019

CNPJ: 55251185/0001-07

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: Emenda Parlamentar Federal Individual ANO DO CADASTRAMENTO DA EMENDA: 2026

TIPO DE RECURSO: Custeio CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PARA A OSC RECEBER O

RECURSO: Banco do Brasil 001, Ag. 2498-8, CC 20.175-8 POSSUI PLANO DE TRABALHO APROVADO: Sim VIGÊNCIA: Doze (12) meses a partir da publicação do extrato do contrato VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Nº DA PROPOSTA: 354120820260003

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR: 202637460005

NOME DO DEPUTADO: Renata Hellmesister de Abreu Melo (Renata Abreu)

ORGÃO PÚBLICO NOME: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP
  CNPJ: 55.251.185/0001-07
GESTOR DO
CONTRATO
NOME: Sabrina Sanches
  CARGO: Diretora da Divisão Municipal de Assistência Social
OSC NOME: LAR DOS VELHOS SAO VICENTE DE PAULO DE PRES
BERNARDES
  CNPJ: 49.847.197/0001-98
RESPONSÁVEL PELA
OSC POR FIRMAR O
AJUSTE
NOME: Renato Peruchi de Souza
  CARGO: Presidente do Lar dos Velhos São Vicente de Paulo de
Pres. Bernardes
MATÉRIA EM EXAME:
REPASSES PÚBLICOS
AO TERCEIRO SETOR-
TERMO DE
COLABORAÇÃO
EXERCÍCIO: 2026
  DIVISÃO RESPONSÁVEL: Ass. Social
  OBJETO: realiza atividades destinadas à Prestação de serviço
socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade do Serviço de Acolhimento Institucional para
Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com o objetivo
de acolher e garantir proteção integral contribuindo para a
prevenção do agravamento de situações de negligência, violência
e ruptura de vínculos, restabelecendo vínculos familiares e ou
sociais.
  FONTE DE RECURSOS: Emenda Parlamentar Federal Individual
  ANO DO CADASTRAMENTO DA EMENDA: 2026
  TIPO DE RECURSO: Custeio

Paço Municipal “Justino de Andrade” Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-019

CNPJ: 55251185/0001-07

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PARA A OSC RECEBER O

RECURSO: Banco do Brasil 001, Ag. 2498-8, CC 20.176-6 POSSUI PLANO DE TRABALHO APROVADO: Sim VIGÊNCIA: Doze (12) meses a partir da publicação do extrato do contrato VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Nº DA PROPOSTA: 354120820260002

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR: 202644150005

NOME DO DEPUTADO: Fernando José de Souza Marangoni (Fernando Marangoni)

III- ORGÃO PÚBLICO

NOME: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

CNPJ: 55.251.185/0001-07

GESTOR DO

ORGÃO PÚBLICO NOME: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP
  CNPJ: 55.251.185/0001-07
GESTOR DO
CONTRATO
NOME: Sabrina Sanches
  CARGO: Diretora da Divisão Municipal de Assistência Social
OSC NOME: LAR DOS VELHOS SAO VICENTE DE PAULO DE PRES
BERNARDES
  CNPJ: 49.847.197/0001-98
RESPONSÁVEL PELA
OSC POR FIRMAR O
AJUSTE
NOME: Renato Peruchi de Souza
  CARGO: Presidente do Lar dos Velhos São Vicente de Paulo de
Pres. Bernardes
MATÉRIA EM EXAME:
REPASSES PÚBLICOS
AO TERCEIRO SETOR-
TERMO DE
COLABORAÇÃO
EXERCÍCIO: 2026
  DIVISÃO RESPONSÁVEL: Ass. Social
  OBJETO: realiza atividades destinadas à Prestação de serviço
socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade do Serviço de Acolhimento Institucional para
Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com o objetivo
de acolher e garantir proteção integral contribuindo para a
prevenção do agravamento de situações de negligência, violência
e ruptura de vínculos, restabelecendo vínculos familiares e ou
sociais.
  FONTE DE RECURSOS: Emenda Parlamentar Federal Individual
  ANO DO CADASTRAMENTO DA EMENDA: 2026
  TIPO DE RECURSO: Custeio
  CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PARA A OSC RECEBER O
RECURSO: Banco do Brasil 001, Ag. 2498-8, CC 20.174-X
  POSSUI PLANO DE TRABALHO APROVADO: Sim

Paço Municipal “Justino de Andrade” Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-019

CNPJ: 55251185/0001-07

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VIGÊNCIA: Doze (12) meses a partir da publicação do extrato do contrato VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Nº DA PROPOSTA: 354120820260001

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR: 202637300004

NOME DO DEPUTADO: Miguel Lombardi

Parágrafo Único: O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 2º Além dos valores principais das Emendas Parlamentares Individuais, fica o Município de Presidente Bernardes AUTORIZADO a repassar também os recursos financeiros referente aos juros de rendimentos da aplicação financeira.

Art. 3º Todo procedimento de elaboração do Termo de Colaboração deverá ser seguido à risca a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores.

Art. 4ºHavendo necessidade futura, devidamente justificada, fica o Município de Presidente Bernardes AUTORIZADO a celebrar Termos Aditivos nos Termos de Colaboração aprovados por esta Lei.

Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao cronograma de aplicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Presidente Bernardes, 16 de Setembro de 2026.

CLEBERSON DE SOUZA DUARTE

Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes-SP Registrada e Publicada na Divisão Municipal de Administração NEY PERRI NETO- Diretor

Paço Municipal “Justino de Andrade” Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-019

CNPJ: 55251185/0001-07

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2026 na edição: 1901-Extra
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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