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Atualizado em: 16/09/2026 às 12h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 2736, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 16/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

LEI Nº 2.736/2026

Data: 16 de setembro de 2026 Projeto de Lei nº 020/2026 Autógrafo nº 017/2026

“DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.645 DE 15 DE MARÇO DE 2023

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 37-A à Lei Municipal 2.645 de 15 de março de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 37-A. Quando houver dois ou menos suplentes aptos e disponíveis para convocação, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA adotar imediatamente as providências necessárias para a realização de processo de escolha suplementar.

§ 1º- O processo de escolha suplementar observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação popular, razoabilidade e eficiência, bem como os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º- Quando a necessidade de realização de processo de escolha suplementar ocorrer nos dois últimos anos do mandato unificado dos membros do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA poderá realizá-lo de forma indireta, mediante participação dos Conselheiros de Direitos na condição de colégio eleitoral, facultada a redução dos prazos previstos para o processo de escolha, desde que assegurados a publicidade, a transparência, a isonomia entre os candidatos e os demais requisitos legais aplicáveis.

§ 3º O processo de escolha suplementar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, competindo ao Ministério Público exercer a

Paço Municipal “Justino de Andrade”

CNPJ: 55251185/0001-07

Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000

Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-SP

fiscalização do processo, nos termos do art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 4º Os candidatos escolhidos no processo de escolha suplementar para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar serão nomeados e exercerão suas atribuições exclusivamente pelo período remanescente do mandato unificado em curso, caracterizando- se a investidura como mandato tampão, vedada a prorrogação do período de exercício para além do termo final estabelecido para o mandato unificado dos demais membros do Conselho Tutelar.

§ 5º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA poderá expedir atos complementares (Resolução) necessários à execução deste artigo, exclusivamente para disciplinar aspectos operacionais do processo de escolha suplementar, vedada a criação de obrigações, requisitos ou condições não previstos na Lei Municipal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA.”

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Presidente Bernardes, 16 de setembro de 2026.

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA

Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes-SP Registrada e Publicada Pela Divisão Municipal de Administração NEY PERRI NETO- Diretor

Paço Municipal “Justino de Andrade”

CNPJ: 55251185/0001-07

Rua: Cel. José Soares Marcondes, 330- CEP 19.300-000

Tel. 18- 3262-9999 fax. 18- 3262-1022 Email: [email protected]

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2026 na edição: 1901-Extra
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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