Seguindo as orientaçáµes do Plano Sá£o Paulo de combate ao Covid 19, o Município de Presidente Bernardes editou um novo decreto com orientaçáµes. Assim ficou definido: · Fica autorizado o funcionamento de bancos, cooperativas de crédito, lotéricas e cartá³rios extrajudiciais, · o funcionamento de shopping centers, galerias e similares, lojas de comércio varejista e atacadista, de segunda á sexta- feira das 08h á s 17h e sábado das 08h á s 12h; · As igrejas, templos religiosos e casas de cultos com duração máxima de 90 minutos; A partir do dia 24 de abril de 2021 · Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios das 11h á s 19h; · o funcionamento de salá£o de cabeleireiro, barbeiro, salá£o de beleza, esteticista, podá³logo, manicure, pedicure, depilador, estáºdios de tatuagens e similares das 08h á s 17h; · o funcionamento de academias de ginástica, musculação e similares com horário de funcionamento das 6h á s 10h:30 e das 14h30 á s 19:00 h, sendo proibida atividade em grupo; · o funcionamento dos clubes, associaçáµes recreativas, balneários e similares com horário de funcionamento das 08h á s 12h e das 15h á s 19h; · a realização de atividades culturais com horário de funcionamento das 11h á s 19h; IMPORTANTE: Todas as atividades autorizadas deverá£o conter no máximo 25% de lotação da capacidade permitida, o uso de máscara é obrigatá³rio e a disponibilização de álcool 70% Permanece suspenso o funcionamento de eventos e festas páºblicas e particulares; feiras- livres e similares ou quaisquer outros serviços privados de atendimento ao páºblico, ná£o expressamente excetuados no presente decreto. Para saber mais: acesse: https://www.govbrdioenet.com.br/public/uploads/diarios/2021/04/b0bc20d7732a06b5509be59cb08d7d0d.pdf