O prefeito Nadinho editou decreto hoje (15) que amplia o funcionamento do comércio local. De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados ná£o essenciais devem optar pelo sistema de entrega em domicílio ou a pessoa passar e retirar no local. Ainda segundo o decreto, fica autorizada o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, podá³logo, manicure, pedicure e depilador desde que cumpra algumas normas como atendimento de uma pessoa por vez conforme preconiza a Organização Mundial da Saáºde.Para funcionamento dessas atividades, no entanto, o comércio deverá respeitar alguns requisitos como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, evitar aglomeraçáµes e esterilizar caixa a cada troca de clientes seguindo os critérios estabelecidos pela Saáºde (OMS).No entanto, feira livre, igrejas e cultos, academias de ginástica, musculação e similares e eventos páºblicos ou particulares ainda seguem fechados seguindo o decreto estadual.O decreto prevê ainda uma multa de R$1.104 reais ao estabelecimento comercial ou prestadores de serviço que ná£o cumprirem as imposiçáµes do decreto.“Fizemos essa alteração no decreto pela saáºde econá´mica da população e também das atividades econá´micas da cidade. Porém as medidas de prevenção continuam válidas e deverá£o ser respeitadas para ná£o haver disseminação do Covid-19. Estamos firmes nessa batalha e vamos continuar, porém com a saáºde financeira do Município em dia. Mas ainda pedimos que quem puder, fique em casa, preservando sua saáºde e de sua famíliaâ€, diz o prefeito Nadinho.ACESSE O DECRETOhttp://www.presidentebernardes.sp.gov.br/arquivos/downloads/1738119765267855290667499.pdf