Seguindo as orientaçáµes do decreto do Estado de Sá£o Paulo, começa a valer hoje em nossa cidade novas medidas para funcionamento do comércio e outras atividades. Prestadores de Serviços e estabelecimentos Comerciais considerados ná£o essenciais: Preferência do delivery ou drive thru; Atendimento de 1 cliente por vez com máscara; Disponibilização de álcool em gel; Trabalho de 4 horas seguidas de segunda á sábado As igrejas, templos religiosos e casas de cultos: Preferência por celebraçáµes via internet; Se presencial, as celebraçáµes devem ter lotação de 20% da capacidade do local; Ter no máximo 90 minutos de duração; Uso obrigatá³rio de máscara e disponibilização de álcool em gel; Proibida a entrada de pessoas com sintomas como febre, dor de cabeça, mal estar, dor no corpo, tosse seca, coriza, perda de olfato, perda de paladar, diarreia. Idosos, crianças imunodeprimidos, portadores de doenças crá´nicas, gestantes e lactantes recomenda-se assistir celebraçáµes via internet Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios exclusivos com serviços de entrega (delivery), ou drive thru mediante prévio agendamento, que ná£o implique em aglomeração de pessoas, vedado o consumo no local; A multa por descumprimento das medidas será de R$1104 reais Continuam suspensos os seguintes serviços: I- eventos páºblicos ou particulares; II- feira Livre; III- academias de ginástica, musculação e similares; IV- cabeleireiro, barbeiro, esteticista, podá³logo, manicure, pedicure, depilador, estáºdios de tatuagens e similares;