O Governo Federal publicou, em maio de 2020, a Lei Complementar 173 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e proíbe o reajuste salarial. Assim, a Prefeitura Municipal ná£o poderá realizar o reajuste salarial anual dos servidores. Prevê o Artigo 8º - Na hipá³tese de que trata o art. 65 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a Uniá£o, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade páºblica decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de á³rgá£o, servidores e empregados páºblicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior á calamidade páºblica; “Estamos proibidos de dar o reajuste. Ná£o é uma coisa que ná£o queira fazer, mas que eu ná£o posso por causa da Leiâ€, afirma Nadinho.