A DIPAM é uma declaração anual na qual os Produtores Rurais informam vendas e outros tipos de saídas com destino a outros produtores paulistas, ná£o contribuintes, para outros Estados e exportaçáµes. Prazo de entrega: 31 de março do ano seguinte ao das operaçáµes.A DIPAM Declaração para o índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração realizada pelos contribuintes do Regime Periá³dico de Apuração, informando á Fazenda Estadual os valores de deduçáµes, acréscimos e rateios no Valor Adicionado das operaçáµes relativas á circulação de mercadorias e das prestaçáµes de serviços tributados pelos ICMS, nas hipá³teses previstas no Manual da DIPAM.