Para que serve o S.I.C – Serviço de informação ao Cidadá£o? O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para á³rgá£os e entidades do Poder Páºblico. Por meio de um sistema, onde basta o usuário preencher um formulário para realizar o pedido. Através dele será possível receber a resposta da solicitação por e-mail. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso á s informaçáµes páºblicas exigidas por Lei. A publicação destas informaçáµes tem por objetivo aumentar a transparência á s açáµes administrativas, possibilitando ao cidadá£o acompanhar a aplicação dos gastos páºblicos, aumentando assim o poder de fiscalização por parte do cidadá£o. QUAL በA DIFERENá‡A ENTRE A LEI DA TRANSPARáŠNCIA (LC 131/2009) E A LEI DE ACESSO á€S INFORMAá‡á•ES (LEI 12.527/2011)? Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro páºblico. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere á transparência da gestá£o fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informaçáµes pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Uniá£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informaçáµes e dispáµe sobre os procedimentos a serem observados pela Uniá£o, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadá£o em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei. Acesso á Informação A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propá³sito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadá£os á s informaçáµes páºblicas e seus dispositivos sá£o aplicáveis aos três Poderes: Uniá£o, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informaçáµes significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informaçáµes publicadas e solicitar informaçáµes que ná£o estejam disponíveis. O que é o serviço de Protocolo? O sistema permite o envio eletrá´nico de solicitaçáµes referentes há variados assuntos pertinentes a administração páºblica através da Internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao local para abertura. O que é preciso para usar o sistema? Acesso á internet e prévio cadastramento perante este site. Como efetuar o cadastro no sistema? A partir da tela de entrada, chega-se á opção de cadastro. Antes de realizar o cadastro, no entanto, o usuário deve preencher atentamente os campos exigidos. Como posso alterar o meu cadastro? Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Basta acessar o seu cadastro, “logado†no sistema e altera-los. Preciso de uma senha para entrar no sistema? Sim, na hora de cadastrar-se preencherá as informaçáµes exigidas para acessar posteriormente. Posso ter mais de uma conta de acesso? Ná£o, cada usuário poderá ter apenas uma conta no sistema, já que cada conta é controlada pelo náºmero de CPF, que é áºnico. Em que formato posso enviar os arquivos? Todos os arquivos como anexo devem estar nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format) ou JPG no caso de fotos. Qual o tamanho máximo dos arquivos? O lote de arquivos, constituído em arquivo principal e seus anexos, ná£o pode ultrapassar 2 Megabytes. Ná£o será£o aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do documento seja enviado em um pedido, e o restante em outro. Como posso ter certeza de que o que solicitei foi recebido? Apá³s o envio do documento, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema (náºmero de protocolo). በnecessária lei específica para garantir o acesso? Sim. Diferentes leis promulgadas nos áºltimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informaçáµes foi necessária para regulamentar obrigaçáµes, procedimentos e prazos para a divulgação de informaçáµes pelas instituiçáµes páºblicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadá£o, organiza e protege o trabalho do servidor. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é páºblica? Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informaçáµes pessoais e as exceçáµes previstas na lei. A informação produzida pelo setor páºblico deve estar disponível a quem este serve, ou seja, á sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informaçáµes sá£o reservadas e por quanto tempo. Quais instituiçáµes páºblicas devem cumprir a lei? Os á³rgá£os e entidades páºblicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Páºblico, bem como as autarquias, fundaçáµes páºblicas, empresas páºblicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uniá£o, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entidades privadas também está£o sujeitas á lei? As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos páºblicos para a realização de açáµes de interesse páºblico, diretamente do orçamento ou por meio de subvençáµes sociais, contrato de gestá£o, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informaçáµes sobre os recursos recebidos e sua destinação. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado? O servidor páºblico é passível de responsabilização quando: - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informaçáµes, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razá£o do exercício das atribuiçáµes de cargo, emprego ou função páºblica; - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitaçáµes de acesso á informação; - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido á informação sigilosa ou informação pessoal; - impor sigilo á informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; - ocultar da revisá£o de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violaçáµes de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente á prática de crimes ou improbidade. E se a pessoa fizer mau uso da informação páºblica obtida? Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido ná£o precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender á demanda. De posse da informação (que afinal, é páºblica), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.Lei de Acesso á informação:• A Lei na íntegra• Decreto de regulamentação (nº 7.724, de 16/05/2012)• Acesso: quais as exceçáµes?• Mapa da Transparência